Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica em Jacareí
I.R.P.F e I.R.P.J
IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): I – as pessoas jurídicas / II – as empresas individuais.
As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo .
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas: a) Simples / b) Lucro Presumido / c) Lucro Real / d) Lucro Arbitrado.
IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA
é um imposto federal brasileiro que incide sobre a todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).