Zenith Contábil Contabilidade em Jacareí

Zenith Contábil Contabilidade em Jacareí

Oferecemos os melhores serviços
de atendimento aos nosso clientes!

Muitos anos de profissionalismo e tradição atendendo várias empresas e pessoa física em toda região.

POR QUE ESCOLHER A CONTÁBIL ZENITH?

Somos uma empresa de assessoria contábil com grande tradição no mercado regional. Trabalhamos com estreita relação colaborativa dos nossos clientes e nossa equipe, construindo laços de confiança por muitos anos, adquirindo uma compreensão única das necessidades específicas de nossos clientes.

Nossos serviços são o resultado dessa experiência, que nos permite oferecer as melhores opções de soluções e serviços para nossos clientes – sejam pessoas físicas, empresas de pequeno, médio, grande porte.

ESTACIONAMENTO PRÓPRIO

NOSSOS SERVIÇOS

A Contabilidade Fiscal envolve toda a tributação a qual a empresa está sujeita. Ela baseia-se nas normas fiscais estabelecidas pela lei e é responsável pelo registro das operações para a apresentação de declarações e o pagamento de impostos. Portanto, o contador é o responsável por fazer a ponte entre as empresas e as entidades governamentais.

É o departamento fiscal que dirá qual o regime ideal de uma empresa, ou seja, em qual modalidade de tributação ela está inserida. Em geral a definição diz respeito ao faturamento da empresa. Os mais comuns são: Lucro real / Lucro presumido / Simples nacional

Formalizar o negócio é um dos primeiros passos do empreendedorismo, o que requer auxílio especializado para o empreendedor passar pelas etapas de abertura com sucesso. Contudo, não é apenas esse o papel do contador.

Na abertura de um negócio os serviços de um escritório contábil incluem ajuda para:
• Definição do melhor tipo de empresa para formalização • Definição dos códigos de atividade do negócio • Entendimento das alíquotas de impostos a pagar futuramente e do melhor regime tributário para enquadramento • Escolha de indicadores financeiros para gestão do negócio pós-abertura • Escolha de plano de serviços contábeis mais adequado ao empreendimento.

Ou seja, o dono da empresa conta não só com a abertura, mas com uma assessoria que fará diferença positivamente assim que o negócio estiver juridicamente apto a funcionar.

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA

São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): I – as pessoas jurídicas / II – as empresas individuais.

As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.

As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo .

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º).

FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas: a) Simples / b) Lucro Presumido / c) Lucro Real / d) Lucro Arbitrado.

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA

é um imposto federal brasileiro que incide sobre a todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).

Esta obrigação da empresa não significa apenas registrar as movimentações financeiras e provisões e emitir os livros e documentos contábeis.

Antes disso, é preciso ter organizados documentos e informações que dão base à escrituração. Já durante o processo as seguintes tarefas garantem a realização da escrituração corretamente e de acordo com as normas contábeis:
• Seleção dos documentos idôneos para base da contabilidade • Conciliação bancária • Conferência de débitos e créditos após os registros • Emissão de balancetes mensais de conferência.

A Contabilidade Fiscal envolve toda a tributação a qual a empresa está sujeita. Ela baseia-se nas normas fiscais estabelecidas pela lei e é responsável pelo registro das operações para a apresentação de declarações e o pagamento de impostos. Portanto, o contador é o responsável por fazer a ponte entre as empresas e as entidades governamentais.

É o departamento fiscal que dirá qual o regime ideal de uma empresa, ou seja, em qual modalidade de tributação ela está inserida. Em geral a definição diz respeito ao faturamento da empresa. Os mais comuns são: Lucro real / Lucro presumido / Simples nacional

A contabilidade trabalhista ganhou ainda mais atenção com a Reforma Trabalhista, que promoveu alterações na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) em 2017.

Embora toda mudança possa trazer um certo desconforto inicial, é importante que os profissionais da contabilidade analisem essa questão sob a ótica das oportunidades que surgem por meio das novas regras.

Primeiramente, vamos nos deter no seguinte ponto: as alterações não trouxeram praticamente nenhuma novidade, uma vez que a maioria das ações já era praticada pelos empresários e somente era comunicada posteriormente à contabilidade, deixando o contador em uma situação complicada para traduzir tais informações para o fisco.